De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a conduta de, dolosamente, perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelos órgãos e pelas entidades públicas sujeitos à lei, por preço superior ao valor de mercado equivale a ato de improbidade
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