No Poder Judiciário brasileiro, aos juízes é vedado:
I. Dedicar-se à atividade político-partidária.
II. Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
III. Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.
IV. Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
V. Propor a ação civil pública se o Ministério Público não a oferecer no prazo legal.
Estão corretos apenas os itens agrupados em: