Segundo a Lei Orgânica do Município de Silveiras – A Câmara Municipal e o Executivo Municipal manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II. exercer controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário de seus membros ou servidores;
III. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV. realizar o controle externo, no exercício de sua missão constitucional.