Observadas as disposições da Lei N.º 7.498 de 1986, que dispõe sobre o exercício da atividade de Enfermagem, o Técnico de Enfermagem exerce atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente: