É considerado Infração Ética pelo CEPE:
Colaborar ou acumpliciar-se com pessoas físicas ou jurídicas que respeitem a legislação e princípios que disciplinam o exercício profissional de Enfermagem.
Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de qualquer instituição ou estabelecimento congênere, quando, nestas, exercer funções de enfermagem estabelecidas na legislação.
Promover ou participar de prática destinada a prorrogar a morte da pessoa.
Executar procedimentos ou participar da assistência à saúde sem o consentimento formal da pessoa ou de seu representante ou responsável legal, exceto em iminente risco de morte.
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