Um dos princípios que orientam a seguridade social brasileira, previstos no Art. 194 da Constituição Federal de 1988, é o da “universalidade” da cobertura. Mesmo que tal princípio não assegure direitos iguais para todos, porque apenas a política de saúde é direito universal, tais direitos, ao serem submetidos à lógica do ajuste fiscal, mantêm a defasagem entre direito e realidade. Em relação a essa questão, é correto afirmar: