A responsabilidade pela prática de um dano ambiental impõe-se a sua reparação integral, que deve ser a mais abrangente possível, de acordo com o grau de desenvolvimento da ciência e da técnica, levando-se em conta os fatores da singularidade dos bens ambientais atingidos, da impossibilidade de se quantificar o preço da vida, e, sobretudo, que a responsabilidade ambiental deve ter um sentido pedagógico e dissuasório tanto para o poluidor como para a própria sociedade, de forma que todos possam aprender a respeitar o meio ambiente.
(www.cnmp.mp.br. Adaptado)
A responsabilidade civil ambiental é regida pelo princípio