- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Considere as infrações penais e as penas privativas de liberdade previstas:
I. Dano ao patrimônio público − pena de detenção de 3 meses a 3 anos e multa.
II. Desacato − pena de detenção de 6 meses a 2 anos de multa.
III. Lesão corporal − pena de detenção de 6 meses a 1 ano.
IV. Resistência − pena de detenção de 2 meses a 2 anos.
A Lei nº 9.099/1995 considera infração penal de menor potencial ofensivo o que consta APENAS em
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