De acordo com a Lei nº 9.394/1996, na oferta da educação básica na área rural:
o calendário letivo necessita ser mantido sem observar particularidades.
os conteúdos curriculares estão restritos à base comum.
é dispensável a diretriz curricular de orientação para o trabalho.
evitam-se as práticas desportivas não formais, reservadas às áreas urbanas devido sua natureza.
o currículo e o período letivo precisam estar adaptados às singularidades e interesses locais.
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