3543330
Ano: 2023
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. São Miguel Arcanjo-SP
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. São Miguel Arcanjo-SP
Provas:
Dispõe o CDC que, em caso de aquisição de produto com vícios de qualidade, é direito do consumidor exigir do fornecedor o saneamento do problema. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
( ) a imediata interdição do estabelecimento fornecedor, até a solução efetiva do problema.
( ) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
( ) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.