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Respondida
699316
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
VUNESP
Orgão:
ARSESP
Provas:
Especialista em Regulação - Relações Institucionais
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Serviços Públicos
Lei 11.079/2004: Parceria Público-Privada (PPP)
Além das cláusulas obrigatórias previstas no artigo 23 da Lei n° 8.987/95, os contratos de parceria público-privada deverão obrigatoriamente prever
A
a repartição de riscos entre as partes, exceto em relação à álea econômica extraordinária.
B
a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública.
C
a legitimidade dos financiadores do projeto para receber indenizações por extinção antecipada do contrato, bem como pagamentos efetuados pelos fundos e empresas estatais garantidores de parcerias público-privadas.
D
o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado.
E
o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 3 (três), nem superior a 30 (trinta) anos, incluindo eventual prorrogação.
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