Conforme a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Art. 10 Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal: Assinale a alternativa CORRETA sobre o artigo citado acima: