Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a educação para o trânsito é
dever do DETRAN estadual, prioritariamente, pois este possui verba específica para divulgação de campanhas no rádio e na TV.
dever de todos, prioritariamente da sociedade que faz parte do Sistema Nacional de Trânsito.
direito dos pedestres apenas, pois deste grupo fazem parte majoritariamente os alunos das escolas, onde este tipo de educação é transmitido.
direito apenas dos motoristas e motoqueiros, já que estes é que possuem a carteira que os habilita a dirigir no trânsito.
direito de todos e dever prioritário dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
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