Suponha que, atendendo a pedido formulado pelo Presidente do Centro Acadêmico dos alunos, o Diretor de uma Faculdade da UNICAMP autorizou verbalmente a utilização de uma das salas da instituição, para realização de uma gincana, visando a arrecadar fundos para ampliar as bolsas de permanência estudantil da Universidade.
Lamentavelmente, a rivalidade entre as equipes participantes da gincana ocasionou uma briga, durante a qual foram danificados móveis e equipamentos da Universidade. Comunicado do ocorrido, o Ministério Público Estadual, sponte propria, ajuizou ação de improbidade em face do Diretor, por entender que ele incorreu no inciso II do art. 10 da Lei de Improbidade – Lei Federal nº 8.429/1992 – por permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
À vista de tais fatos, cabe concluir que