De acordo com a Lei nº 6.514/1977, cabe às empresas:
I. Instruir os empregados, por meio de comandos emitidos verbalmente pela chefia imediata, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes no trabalho ou doenças ocupacionais.
II. Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente.
III. Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Estão CORRETOS: