Com relação às sanções administrativas disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar, é correto afirmar que a
advertência, forma mais branda de sanção, é aplicada, verbalmente ou por escrito, ao transgressor, sem constar de publicação ou dos assentamentos individuais e, exclusivamente, às faltas de natureza leve e média.
repreensão é a sanção feita por escrito ao transgressor, publicada de forma reservada ou ostensiva, devendo sempre ser averbada nos assentamentos individuais.
expulsão será aplicada, mediante processo regular, à praça ou ao oficial que atentar contra a segurança das instituições nacionais ou praticar atos desonrosos ou ofensivos ao decoro profissional.
proibição do uso de uniformes policiais-militares será aplicada, temporariamente ou definitivamente, ao inativo que atentar contra o decoro ou a dignidade policial-militar.
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