Em relação aos tapumes, o Código de Obras do Município apresenta as seguintes diretrizes:
1. Nas edificações afastadas mais de 3,00 m em relação ao alinhamento do logradouro, o tapume poderá ocupar o passeio.
2. Nas construções até 3,00 m do alinhamento dos logradouros públicos será obrigatória a existência de tapumes em toda a testada do lote.
3. Os tapumes das obras paralisadas por mais de 90 dias terão que ser retirados.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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