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931069 Ano: 2019
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Pelotas-RS
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A questão a seguir se refere à Lei Orgânica da Prefeitura Municipal de Pelotas/RS.

A alienação de bens públicos municipais, subordinada à existência de relevante interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação. Nesse sentido, ao se tratar de bens móveis, dependerá de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: I. Doação, permitida exclusivamente para fins de interesse social; II. Permuta; III. Ações não vendidas em bolsa.

Está(ão) CORRETA(S):

 

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