- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar na LRF (arts. 40 a 42)
Complete a sentença e marque a opção correta. (Artigo 42 da LRF).
É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no artigo 20, nos últimos dois ___________________do seu mandato, contrair obrigações de______________ que não possa ser cumprida integralmente ou dentro dele, ou que tenha _______________a serem _________no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de _____________ para este efeito.