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2043687 Ano: 2014
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: UFAL
Orgão: UFAL
Segundo a NR 35 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que dispões sobre o trabalho em altura, esta determina que seja obrigatório o uso de absorvedor de energia, que é um dispositivo destinado a reduzir o impacto transmitido ao corpo do trabalhador, e sistema de segurança durante a contenção da queda. Considera-se fator de queda, a razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo. Diante do exposto, deve-se utilizar o absorvedor de energia quando o fator de queda for maior que:
 

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Técnico - Eletroeletrônica e Mecânica

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