O Diretório Nacional de determinado partido político com representação no Congresso Nacional decidiu ingressar com a ação constitucional cabível, perante o Supremo Tribunal Federal, por entender que a Lei Federal nº Y/2002 era materialmente inconstitucional. Esse diploma normativo integrara a eficácia do Art. X da Constituição da República, norma de eficácia limitada e de princípio programático, que dispunha sobre certo direito.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que, caso a ação seja ajuizada, o acórdão que julgue procedente o pedido formulado: