De acordo com a Portaria GM/MS nº 1.600/2011, fica recomendado que os Comitês Gestores das Redes Regionais de Atenção às Urgências, sob coordenação estadual e com fluxo operacional compatível e de acordo com a realidade regional, tenham em sua composição, entre outros:
I. Representantes de todas as áreas dos serviços de saúde.
II. Coordenadores Municipais da Atenção às Urgências.
III. Representante do Corpo de Bombeiros, Polícias Rodoviária, Civil e Militar, onde essas corporações atuem na atenção às urgências.
Está(ão) CORRETO(S):