De acordo com o art. 20 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites globais para gastos com pessoal destinados aos Municípios para o poder Executivo, não poderá exceder ao seguinte percentual:
De acordo com o art. 20 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites globais para gastos com pessoal destinados aos Municípios para o poder Executivo, não poderá exceder ao seguinte percentual: