Durante a análise da AIH x Prontuário, após a alta nas unidades hospitalares, deve ser verificado:
se os registros constantes do prontuário médico conferem com os procedimentos autorizados e lançados no SIA , incluindo os procedimentos com finalidade diagnóstica e ações complementares da atenção à saúde, como endoscopia, anátomo patológico, entre outras.
se o espelho da AIH anexado ao prontuário médico está de acordo com a legislação vigente, sendo admitido, para substituí-lo, o relatório para conferência emitido pelas empresas terceirizadas de gestão hospitalar.
se há cópia da nota fiscal referente ao material implantado e/ou utilizado (OPM) anexada ao prontuário do paciente, conforme estabelece o Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar, aprovado pela Portaria MS/GM nº 396/2000, cabendo-lhe, como médico auditor, observar se os dados constantes na nota fiscal, apenas quanto à quantidade utilizada, são os mesmos constantes no Espelho de AIH.
se os dados constantes no Espelho da AIH conferem com os do Relatório Demonstrativo de AIHs Pagas e/ou Relação de AIHs Pagas (RD) e Relatório de Serviços Profissionais (SP), principalmente quanto ao procedimento principal solicitado e/ou realizado.
se o Formulário de Controle de Frequência Individual destinado a comprovar, por meio de assinatura do paciente ou responsável, a realização dos procedimentos ambulatoriais está preenchido, sendo obrigatório, apenas, no tratamento pós-transplante, paciente queimado e paciente em reabilitação física.
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