A Constituição da República Federativa do Brasil determina, em seu art. 144, que a segurança pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares. Quando se analisa tal dispositivo legal, percebe-se então que a Guarda Municipal não é mencionada no texto constitucional apresentado. Logo, qual a fundamentação legal para a existência da Guarda Municipal de Belém?