De Acordo com o Artigo 94 do ECA, as entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações:
Informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação individual.
Comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostra viável ou possível o reatamento dos vínculos familiares.
Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.
Proceder escolarização e profissionalização.
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