Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: FDRH
Orgão: FEPAM-RS
A elaboração e apresentação do Relatório Anual de Lavra (RAL) é uma exigência do Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM) prevista e estabelecida pelo Código de Mineração para todos os títulos minerários. Assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, considerando o enunciado acima.
( ) De acordo com a Portaria nº. 11, do Diretor-Geral do DNPM, de 13 de janeiro de 2012, o prazo único para envio do RAL é até o dia 15 de março de cada ano, independentemente do tipo ou regime de lavra.
( ) Uma vez declarado o responsável técnico de um RAL, somente a empresa titular, usando o CNPJ para ter acesso ao sistema RAL Web, poderá alterá-lo.
( ) Para o preenchimento do RAL, informações detalhadas quanto à quantidade e cargo dos funcionários são necessárias, tanto com relação a funcionários próprios da empresa quanto aos terceirizados e aos cooperativados.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é