A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de segurança fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça, ou violação de direitos. São serviços, programas e projetos da Proteção Social Básica, exceto: