De acordo com a Lei que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, as competências constantes no seu artigo segundo são: Interpretação das 2 (duas) línguas Libras e da Língua Portuguesa de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa. Sobre os processos de tradução e interpretação é INCORRETO afirmar que:
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Tradutor e Intérprete - Linguagem de Sinais
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