- RGPS: Regime Geral de Previdência SocialBeneficiários do RGPSSegurado Obrigatório: Segurado Especial
Conforme Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, considera-se como segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração. NÃO é considerado segurado especial: