Considerando o regime das parcerias público-privadas previsto na Lei Federal n.º 11.079/2004, é CORRETO dizer:
ser vedada a celebração de parceria público-privada para contrato de valor inferior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
ter como característica necessária a exploração de serviço público delegado ao particular e remunerado mediante o custeio tarifário pelo usuário privado.
ter na espécie concessão administrativa a delegação de serviço público ao particular que envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
as contratações de parceria público-privada devem observar a indelegabilidade da função de regulação do serviço, dentre outras.
ter prazos de vigência contratual mínimo de 8 (oito) anos e máximo de 25 (vinte e cinco) anos.
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