O art. 5º da CF/88 estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
II – É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
III – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura, porém com licença prévia.
IV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
É verdadeiro o que se afirma nos itens