Sobre Atestado Médico e a RESOLUÇÃO CFM nº 1.658/2002, Considere:
Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado (CID), após solicitação e escolha do CID pelo próprio paciente.
Somente aos médicos, no estrito âmbito de sua profissão, é facultada a prerrogativa do fornecimento de atestado de afastamento do trabalho.
O atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários.
O atestado médico goza da presunção de veracidade, logo, deve ser acatado por médico da instituição ou perito, independentemente de divergências existentes.
Quando o atestado for solicitado pelo paciente para fins de perícia médica, deverá observar: o diagnóstico; a conduta terapêutica; o prognóstico; o provável tempo de repouso estimado; a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação.
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