Em conformidade com o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado na íntegra por esse Decreto, os operários que trabalham na indústria de produtos de origem animal serão portadores de carteira de saúde fornecida por autoridade sanitária oficial. Sempre que fique comprovada a existência de dermatosos de doenças infectocontagiosas ou repugnantes e de portadores indiferentes de salmonelas, em qualquer pessoa que exerça atividade industrial no estabelecimento, é CORRETO afirmar que: