Julgue o item.
Deixa de ser elemento constitutivo do crime a qualidade de superior ou de inferior, quando não conhecida do agente, de modo que se um cabo
esbofeteia um sargento, mas desconhece que a vítima é seu superior hierárquico, não pratica o crime de “violência contra superior”, capitulado
no art. 157 do Código Penal Militar.