Na concepção de Meirelles (2006), não é uniforme entre os autores a classificação dos atos administrativos, dada a diversidade de critérios que podem ser adotados para seu enquadramento em espécies ou categorias afins. Assim, quanto aos seus destinatários, os atos administrativos podem ser atos gerais ou individuais; quanto ao seu alcance, atos internos e externos; quanto ao seu regramento, atos vinculados e discricionários; quanto ao seu objetivo, atos de império, de gestão e de expediente. Os atos que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o servidor e lhes impõe atendimento obrigatório denominam-se atos: