Todos os navios graneleiros e de transporte combinado (OREOIL ou ORE-BULK-OIL), com idade igual ou superior a dezoito anos e empregados na navegação de mar aberto, que demandem porto nacional para carregamento de graneis sólidos, com pesos específicos maiores ou iguais a 1,78 t/m3 , deverão ser submetidos a um tipo de vistoria específica, que visa atestar se o navio apresenta meios satisfatórios para realizar o carregamento de granel pesado e se também se encontra com sua documentação estatutária e de classe em dia. Esse procedimento é denominado vistoria
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