- CPCDa Competência Interna (arts. 42 a 69)Modificação de Competência
- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)
A respeito da formação do processo, da penhora e do cumprimento de sentença, julgue o item que se segue.
De acordo com o Novo Código de Processo Civil, considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, sendo que o efeito da prevenção está vinculado à distribuição ou ao registro da petição inicial.
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