O auditor independente não deve prestar serviços de asseguração onde são prestados outros serviços, se a prestação desses serviços criar uma ameaça à independência do auditor independente (Crepaldi, 2016). Nesse contexto, os Princípios de Independência que devem ser respeitados são os seguintes:
I. O auditor independente deve auditar, revisar ou prestar outros serviços de asseguração em relação ao seu próprio trabalho (ameaça de autorrevisão).
II. O auditor independente deve exercer funções gerenciais na entidade.
III. O auditor independente não deve promover interesses da entidade (ameaça de defesa de interesses da entidade).
Está(ão) CORRETA(S):