Em relação ao Estatuto do Idoso, a garantia de prioridade, incluída em 2008 à Lei 10.741/03, foi
a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas e específicas.
o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados.
a prioridade do recebimento da restituição do Imposto de Renda.
a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio com as demais gerações.
garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
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