- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder. Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir:
I. Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos não serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.
II. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
III. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração na União, não poderá exceder 50% da receita corrente líquida.
IV. A despesa total com pessoal inclui como espécies remuneratórias os proventos da aposentadoria, reformas e pensões, bem como encargos sociais.
É correto o que se afirma