- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Sobre o controle da despesa total com pessoas em conformidade com a LRF, é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o(a)