A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA terá por atribuição:
I. Colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA e de outros programas relacionados à gestão da qualidade no ambiente de trabalho.
II. Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados.
III. Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação corretiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
II. Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados.
III. Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação corretiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
Está correto o que consta em