Há muita desinformação no Brasil sobre o tema da idade penal. As lacunas – que envolvem, entre outros temas, a confusão sobre inimputabilidade e impunidade – se estendem para o senso comum que imagina que em muitos outros países a idade penal seria inferior aos 18 anos. Para que coisas assim não transitem em julgado, devemos informar as pessoas, um desafio que parece cada vez mais difícil.
Comecemos pelos conceitos mencionados. Inimputável é a condição daquele que não pode ser responsabilizado por seus atos. Inimputabilidade penal, , significa a não sujeição ao Código Penal. Crianças e adolescentes são inimputáveis penalmente, os adolescentes podem ser imputados infracionalmente. São, então, considerados responsáveis por seus atos, embora não respondam com base no Código Penal, mas a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Adolescentes que cometem atos infracionais são, em síntese, puníveis.
Em cada país, há sempre duas idades de responsabilização penal: a idade penal e a infracional. No Brasil, a primeira é 18 anos, e a segunda, 12. Somos, na verdade, uma das poucas nações que permitem a privação da liberdade a partir dos 12 anos. Desconhecendo o direito infracional ou a responsabilidade penal juvenil, há quem pense que na Alemanha, França e Itália, por exemplo, a idade penal comece aos 14 anos. No entanto, 14 anos é o início da idade infracional nestes países. Alemanha, França e Itália, aliás, entendem que a responsabilidade penal só é completa aos 21 anos. Entre os 18 e 21 anos, existem regras penais de transição para jovens adultos. Idade penal, assinale-se, nada tem a ver com capacidade de discernimento. Ela é, na verdade, uma escolha de política criminal.
No caso brasileiro, eventual redução da idade penal faria com que os adolescentes que mandamos para a Fase e congêneres fossem parar em presídios. Para os casos de adolescentes com perfis agravados, ao invés de reduzir a idade penal, devemos aumentar o tempo limite de privação de liberdade, hoje fixado em três anos pelo ECA. Uma mudança do tipo poderia produzir efeitos benignos no Brasil. Além de assegurar maior justiça para casos graves, o maior lapso temporal evitaria que adolescentes sigam assumindo crimes que não praticaram e ajudaria a desenvolver um plano consistente de tratamento para jovens que, tão logo retornam às ruas, são presos ou mortos.
Adaptado de: ROLIM, M. Extra Classe, maio, 2013. p. 24.
No bloco superior, estão listados os nomes de dois modos verbais: o indicativo e o subjuntivo; no inferior, cinco formas verbais retiradas do texto. Associe adequadamente cada uma das formas verbais do bloco inferior ao respectivo modo verbal constante no bloco superior.
1. Modo indicativo
2. Modo subjuntivo
2. Modo subjuntivo
( ) devemos
( ) respondam
( ) permitem
( ) pense
( ) evitaria
( ) respondam
( ) permitem
( ) pense
( ) evitaria
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é