Sobre o leite tipo "B" pode afirmar-se que, EXCETO:
É permitida para o leite tipo "B" a padronização, o pré-aquecimento e a congelação, sendo que seu beneficiamento pode ser realizado em um horário no qual se realize o beneficiamento de leites de outros tipos.
Pode ser produzido em estábulo ou em instalações apropriadas; ser procedente de vacas mantidas sob o controle veterinário permanente.
Ser integral e atender às características físico-químicas e bacteriológicas do padrão; ser pasteurizado e logo depois de engarrafado em estábulo leiteiro ou em usinas de beneficiamento ou entreposto-usina.
O leite tipo "B" pode ser produzido numa localidade para venda em outra, desde que devidamente engarrafado e transportado em veículo próprio, obedecidas as condições de temperatura e prazos estabelecidos.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.