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Respondida
213599
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Processual Penal
Banca:
FCC
Orgão:
DPE-SP
Provas:
Defensor Público
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Meios Autônomos de Impugnação
Revisão Criminal
Nas condenações de processos do rito do Tribunal do Júri,
A
é possível ajuizar revisão criminal somente se houver nulidade posterior à pronúncia, sendo que, neste caso, o julgamento deve ser refeito.
B
não é possível ajuizar revisão criminal em razão do princípio
in dubio pro socieate
.
C
não é possível ajuizar revisão criminal em razão do princípio da soberania dos veredictos.
D
é possível ajuizar revisão criminal em qualquer das hipóteses do art. 621 do CPP.
E
é possível ajuizar revisão criminal somente para se corrigir injustiça na aplicação da pena, uma vez que essa matéria é de competência do Juiz-Presidente, sendo que, neste caso, o Próprio Tribunal pode rever a pena.
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