No que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência, julgue o item seguinte.
É devida a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência grave segurada do RGPS, cumprida a carência exigida, caso seja preenchido o requisito de dezoito anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência grave.