A Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais e regula o Domicílio Tributário e o Estabelecimento. Embora a maioria dos artigos desta IN tenha sido revogada, restaram em vigor os artigos 743 e 745. O artigo 743 define que estabelecimento centralizador, em regra, é o local onde a empresa mantém a documentação necessária e suficiente à fiscalização integral, sendo geralmente a sua sede administrativa, ou a matriz, ou o seu estabelecimento principal, assim definido em ato constitutivo. O artigo 745 define que o estabelecimento centralizador será alterado de ofício, quando for constatado que os elementos necessários à Auditoria- Fiscal da empresa se encontram, efetivamente, em outro estabelecimento. A escolha ou a alteração do estabelecimento centralizador levará em conta, alternativamente, o estabelecimento empresarial que, exceto