Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe
a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão for denegatória.
processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado.
processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
processar e julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
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