Considerando-se o que a lei determina em sede de Juizados Especiais, é INCORRETO afirmar que
a ausência do autor a qualquer audiência do processo, injustificadamente, implica a extinção deste pela contumácia.
a norma proíbe a reconvenção, muito embora seja lícito ao réu formular o pedido contraposto.
nenhuma outra espécie de intervenção, salvo o caso de contrato de seguro, é admitida no procedimento dos Juizados.
o Juiz leigo pode instruir o processo e, até mesmo, proferir decisão a ser submetida ao Juiz togado.
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